Súmula 431 STF: Nulo Julgamento Recurso Criminal Segunda
Supremo Tribunal Federal • Publicada em 06/01/1964
Redação Oficial
É nulo o julgamento de recurso criminal, na segunda instância, sem prévia intimação, ou publicação da pauta, salvo em habeas corpus.
Como Aplicar
- 1.
Identifique a situação jurídica
Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 431 do STF.
- 2.
Analise o texto oficial
Leia atentamente a redação oficial: "É nulo o julgamento de recurso criminal, na segunda instância, sem prévia intimação, ou publicação d..."
- 3.
Pesquise precedentes
Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.
- 4.
Cite corretamente
Use a citação completa: Súmula 431 do STF, publicada em 06/01/1964.
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