Súmula 410 STF: Locador Utilizando Prédio Próprio Residência

Supremo Tribunal Federal • Publicada em 06/01/1964

Redação Oficial

Se o locador, utilizando prédio próprio para residência ou atividade comercial, pede o imóvel locado para uso próprio, diverso do que tem o por ele ocupado, não está obrigado a provar a necessidade, que se presume.

Como Aplicar

  1. 1.

    Identifique a situação jurídica

    Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 410 do STF.

  2. 2.

    Analise o texto oficial

    Leia atentamente a redação oficial: "Se o locador, utilizando prédio próprio para residência ou atividade comercial, pede o imóvel locado..."

  3. 3.

    Pesquise precedentes

    Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.

  4. 4.

    Cite corretamente

    Use a citação completa: Súmula 410 do STF, publicada em 06/01/1964.