Súmula 410 STF: Locador Utilizando Prédio Próprio Residência
Supremo Tribunal Federal • Publicada em 06/01/1964
Redação Oficial
Se o locador, utilizando prédio próprio para residência ou atividade comercial, pede o imóvel locado para uso próprio, diverso do que tem o por ele ocupado, não está obrigado a provar a necessidade, que se presume.
Como Aplicar
- 1.
Identifique a situação jurídica
Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 410 do STF.
- 2.
Analise o texto oficial
Leia atentamente a redação oficial: "Se o locador, utilizando prédio próprio para residência ou atividade comercial, pede o imóvel locado..."
- 3.
Pesquise precedentes
Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.
- 4.
Cite corretamente
Use a citação completa: Súmula 410 do STF, publicada em 06/01/1964.
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