Súmula 396 STF: Ação Penal Ofensa Honra Admissível
Supremo Tribunal Federal • Publicada em 04/03/1964
Redação Oficial
Para a ação penal por ofensa à honra, sendo admissível a exceção da verdade quanto ao desempenho de função pública, prevalece a competência especial por prerrogativa de função, ainda que já tenha cessado o exercício funcional do ofendido.
Como Aplicar
- 1.
Identifique a situação jurídica
Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 396 do STF.
- 2.
Analise o texto oficial
Leia atentamente a redação oficial: "Para a ação penal por ofensa à honra, sendo admissível a exceção da verdade quanto ao desempenho de ..."
- 3.
Pesquise precedentes
Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.
- 4.
Cite corretamente
Use a citação completa: Súmula 396 do STF, publicada em 04/03/1964.
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