Súmula 393 STF: Requerer Revisão Criminal Condenado Obrigado
Supremo Tribunal Federal • Publicada em 04/03/1964
Redação Oficial
Para requerer revisão criminal, o condenado não é obrigado a recolher-se à prisão.
Como Aplicar
- 1.
Identifique a situação jurídica
Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 393 do STF.
- 2.
Analise o texto oficial
Leia atentamente a redação oficial: "Para requerer revisão criminal, o condenado não é obrigado a recolher-se à prisão...."
- 3.
Pesquise precedentes
Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.
- 4.
Cite corretamente
Use a citação completa: Súmula 393 do STF, publicada em 04/03/1964.
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