Súmula 392 STF: Prazo Recorrer Acórdão Concessivo Segurança
Supremo Tribunal Federal • Publicada em 04/03/1964
Redação Oficial
O prazo para recorrer de acórdão concessivo de segurança conta-se da publicação oficial de suas conclusões, e não da anterior ciência à autoridade para cumprimento da decisão.
Como Aplicar
- 1.
Identifique a situação jurídica
Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 392 do STF.
- 2.
Analise o texto oficial
Leia atentamente a redação oficial: "O prazo para recorrer de acórdão concessivo de segurança conta-se da publicação oficial de suas conc..."
- 3.
Pesquise precedentes
Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.
- 4.
Cite corretamente
Use a citação completa: Súmula 392 do STF, publicada em 04/03/1964.
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