Súmula 392 STF: Texto Oficial

Supremo Tribunal Federal • Publicada em 04/03/1964

O que diz a Súmula 392 do STF? — Redação Oficial

O prazo para recorrer de acórdão concessivo de segurança conta-se da publicação oficial de suas conclusões, e não da anterior ciência à autoridade para cumprimento da decisão.

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