Súmula 384 STF: Demissão Extranumerário Serviço Público Federal
Supremo Tribunal Federal • Publicada em 04/03/1964
Redação Oficial
A demissão de extranumerário do serviço público federal, equiparado a funcionário de provimento efetivo para efeito de estabilidade, é da competência do Presidente da República.
Como Aplicar
- 1.
Identifique a situação jurídica
Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 384 do STF.
- 2.
Analise o texto oficial
Leia atentamente a redação oficial: "A demissão de extranumerário do serviço público federal, equiparado a funcionário de provimento efet..."
- 3.
Pesquise precedentes
Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.
- 4.
Cite corretamente
Use a citação completa: Súmula 384 do STF, publicada em 04/03/1964.
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