Súmula 383 STF: Prescrição Favor Fazenda Pública Recomeça
Supremo Tribunal Federal • Publicada em 04/03/1964
Redação Oficial
A prescrição em favor da Fazenda Pública recomeça a correr, por dois anos e meio, a partir do ato interruptivo, mas não fica reduzida aquém de cinco anos, embora o titular do direito a interrompa durante a primeira metade do prazo.
Como Aplicar
- 1.
Identifique a situação jurídica
Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 383 do STF.
- 2.
Analise o texto oficial
Leia atentamente a redação oficial: "A prescrição em favor da Fazenda Pública recomeça a correr, por dois anos e meio, a partir do ato in..."
- 3.
Pesquise precedentes
Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.
- 4.
Cite corretamente
Use a citação completa: Súmula 383 do STF, publicada em 04/03/1964.
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