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Súmula 383

Supremo Tribunal Federal • Publicada em 04/03/1964

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  4. Súmula 383 do STF

Redação Oficial

A prescrição em favor da Fazenda Pública recomeça a correr, por dois anos e meio, a partir do ato interruptivo, mas não fica reduzida aquém de cinco anos, embora o titular do direito a interrompa durante a primeira metade do prazo.

Como Aplicar

  1. 1.

    Identifique a situação jurídica

    Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 383 do STF.

  2. 2.

    Analise o texto oficial

    Leia atentamente a redação oficial: "A prescrição em favor da Fazenda Pública recomeça a correr, por dois anos e meio, a partir do ato in..."

  3. 3.

    Pesquise precedentes

    Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.

  4. 4.

    Cite corretamente

    Use a citação completa: Súmula 383 do STF, publicada em 04/03/1964.

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Informações

Órgão

Supremo Tribunal Federal

Número

383

Data de Julgamento

04/03/1964

Data de Publicação

04/03/1964

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