Súmula 380 STF: Texto Oficial

Supremo Tribunal Federal • Publicada em 04/03/1964

O que diz a Súmula 380 do STF? — Redação Oficial

Comprovada a existência de sociedade de fato entre os concubinos, é cabível a sua dissolução judicial, com a partilha do patrimônio adquirido pelo esfôrço comum.

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