Súmula 380 STF: Comprovada Existência Sociedade Fato Concubinos

Supremo Tribunal Federal • Publicada em 04/03/1964

Redação Oficial

Comprovada a existência de sociedade de fato entre os concubinos, é cabível a sua dissolução judicial, com a partilha do patrimônio adquirido pelo esfôrço comum.

Como Aplicar

  1. 1.

    Identifique a situação jurídica

    Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 380 do STF.

  2. 2.

    Analise o texto oficial

    Leia atentamente a redação oficial: "Comprovada a existência de sociedade de fato entre os concubinos, é cabível a sua dissolução judicia..."

  3. 3.

    Pesquise precedentes

    Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.

  4. 4.

    Cite corretamente

    Use a citação completa: Súmula 380 do STF, publicada em 04/03/1964.