Súmula 379 STF: Acôrdo Desquite Admite Renúncia Alimentos

Supremo Tribunal Federal • Publicada em 04/03/1964

Redação Oficial

No acôrdo de desquite não se admite renúncia aos alimentos, que poderão ser pleiteados ulteriormente, verificados os pressupostos legais.

Como Aplicar

  1. 1.

    Identifique a situação jurídica

    Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 379 do STF.

  2. 2.

    Analise o texto oficial

    Leia atentamente a redação oficial: "No acôrdo de desquite não se admite renúncia aos alimentos, que poderão ser pleiteados ulteriormente..."

  3. 3.

    Pesquise precedentes

    Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.

  4. 4.

    Cite corretamente

    Use a citação completa: Súmula 379 do STF, publicada em 04/03/1964.