Súmula 366 STF: Nula Citação Edital Indica Dispositivo

Supremo Tribunal Federal • Publicada em 13/12/1963

Redação Oficial

Não é nula a citação por edital que indica o dispositivo da lei penal, embora não transcreva a denúncia ou queixa, ou não resuma os fatos em que se baseia.

Como Aplicar

  1. 1.

    Identifique a situação jurídica

    Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 366 do STF.

  2. 2.

    Analise o texto oficial

    Leia atentamente a redação oficial: "Não é nula a citação por edital que indica o dispositivo da lei penal, embora não transcreva a denún..."

  3. 3.

    Pesquise precedentes

    Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.

  4. 4.

    Cite corretamente

    Use a citação completa: Súmula 366 do STF, publicada em 13/12/1963.