Súmula 366 STF: Nula Citação Edital Indica Dispositivo
Supremo Tribunal Federal • Publicada em 13/12/1963
Redação Oficial
Não é nula a citação por edital que indica o dispositivo da lei penal, embora não transcreva a denúncia ou queixa, ou não resuma os fatos em que se baseia.
Como Aplicar
- 1.
Identifique a situação jurídica
Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 366 do STF.
- 2.
Analise o texto oficial
Leia atentamente a redação oficial: "Não é nula a citação por edital que indica o dispositivo da lei penal, embora não transcreva a denún..."
- 3.
Pesquise precedentes
Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.
- 4.
Cite corretamente
Use a citação completa: Súmula 366 do STF, publicada em 13/12/1963.
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