Súmula 360 STF: Prazo Decadência Representação Inconstitucionalidade Prevista
Supremo Tribunal Federal • Publicada em 13/12/1963
Redação Oficial
Não há prazo de decadência para a representação de inconstitucionalidade prevista no art. 8º, parágrafo único, da Constituição Federal.
Como Aplicar
- 1.
Identifique a situação jurídica
Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 360 do STF.
- 2.
Analise o texto oficial
Leia atentamente a redação oficial: "Não há prazo de decadência para a representação de inconstitucionalidade prevista no art. 8º, parágr..."
- 3.
Pesquise precedentes
Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.
- 4.
Cite corretamente
Use a citação completa: Súmula 360 do STF, publicada em 13/12/1963.
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