O que diz a Súmula 359 do STF? — Redação Oficial
Ressalvada a revisão prevista em lei, os proventos da inatividade regulam-se pela lei vigente ao tempo em que o militar, ou o servidor civil, reuniu os requisitos necessários. (Alterada)
Receba novas súmulas do Supremo Tribunal Federal
Fique por dentro das atualizações
Sem spam. Cancele quando quiser.
Julgados que Citam esta Súmula
Decisões judiciais que fazem referência à Súmula 359/STF
Tetos e limitadores das EC 20/98 e 41/03 em benefícios anteriores à CF/88
1ª Tese: Os benefícios previdenciários concedidos antes da Constituição de 1988 e dos tetos previstos pelas Emendas 20/98 e 41/03, devem ter, no cálculo, limitadores existentes à época da concessão. 2ª Tese: O teto do salário de contribuição estabelecido em cada uma das emendas deve ser usado como maior valor do teto, e a metade do salário de contribuição como menor valor do teto.
Agravo Regimental: Caráter Protelatório
Reforma ex officio de militar com HIV sem proventos de posto superior
O militar de carreira ou temporário (antes da alteração promovida pela Lei n. 13.954/2019) diagnosticado como portador do vírus HIV, tem direito à reforma ex officio por incapacidade definitiva para o serviço ativo das Forças Armadas, porém, sem a remuneração calculada com base no soldo correspondente ao grau hierárquico imediatamente superior ao que possuía na ativa, se não estiver impossibilitado total e permanentemente para qualquer trabalho.
- 1.
Identifique a situação jurídica
Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 359 do STF.
- 2.
Analise o texto oficial
Leia atentamente a redação oficial: "Ressalvada a revisão prevista em lei, os proventos da inatividade regulam-se pela lei vigente ao tem..."
- 3.
Pesquise precedentes
Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.
- 4.
Cite corretamente
Use a citação completa: Súmula 359 do STF, publicada em 13/12/1963.
Explore Mais Conteúdo
Explore conteúdo relacionado para aprofundar seus estudos