Súmula 354 STF: Embargos Infringentes Parciais Definitiva Parte

Supremo Tribunal Federal • Publicada em 13/12/1963

Redação Oficial

Em caso de embargos infringentes parciais, é definitiva a parte da decisão embargada em que não houve divergência na votação.

Como Aplicar

  1. 1.

    Identifique a situação jurídica

    Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 354 do STF.

  2. 2.

    Analise o texto oficial

    Leia atentamente a redação oficial: "Em caso de embargos infringentes parciais, é definitiva a parte da decisão embargada em que não houv..."

  3. 3.

    Pesquise precedentes

    Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.

  4. 4.

    Cite corretamente

    Use a citação completa: Súmula 354 do STF, publicada em 13/12/1963.