O que diz a Súmula 349 do STF? — Redação Oficial
A prescrição atinge somente as prestações de mais de dois anos, reclamadas com fundamento em decisão normativa da Justiça do Trabalho, ou em convenção coletiva de trabalho, quando não estiver em causa a própria validade de tais atos.
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Use a citação completa: Súmula 349 do STF, publicada em 13/12/1963.
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