Súmula 344 STF: Sentença Primeira Instância Concessiva Habeas

Supremo Tribunal Federal • Publicada em 13/12/1963

Redação Oficial

Sentença de primeira instância concessiva de habeas corpus, em caso de crime praticado em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, está sujeita a recurso ex officio.

Como Aplicar

  1. 1.

    Identifique a situação jurídica

    Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 344 do STF.

  2. 2.

    Analise o texto oficial

    Leia atentamente a redação oficial: "Sentença de primeira instância concessiva de habeas corpus, em caso de crime praticado em detrimento..."

  3. 3.

    Pesquise precedentes

    Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.

  4. 4.

    Cite corretamente

    Use a citação completa: Súmula 344 do STF, publicada em 13/12/1963.