Súmula 334 STF: Legítima Cobrança Empreiteiro Impôsto Vendas

Supremo Tribunal Federal • Publicada em 13/12/1963

Redação Oficial

É legítima a cobrança, ao empreiteiro, do impôsto de vendas e consignações, sôbre o valor dos materiais empregados, quando a empreitada não for apenas de lavor.

Como Aplicar

  1. 1.

    Identifique a situação jurídica

    Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 334 do STF.

  2. 2.

    Analise o texto oficial

    Leia atentamente a redação oficial: "É legítima a cobrança, ao empreiteiro, do impôsto de vendas e consignações, sôbre o valor dos materi..."

  3. 3.

    Pesquise precedentes

    Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.

  4. 4.

    Cite corretamente

    Use a citação completa: Súmula 334 do STF, publicada em 13/12/1963.