O Supremo Tribunal Federal não é competente para conhecer de mandado de segurança contra atos dos Tribunais de Justiça dos Estados.
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Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 330 do STF.
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Use a citação completa: Súmula 330 do STF, publicada em 13/12/1963.
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