Súmula 318 STF: Legítima Cobrança 1962 Municipalidade Paulo

Supremo Tribunal Federal • Publicada em 13/12/1963

Redação Oficial

É legítima a cobrança, em 1962, pela municipalidade de São Paulo, do impôsto de indústrias e profissões, consoante as leis 5.917 e 5.919, de 1961 (aumento anterior à vigência do orçamento e incidência do tributo sôbre o movimento econômico do contribuinte).

Como Aplicar

  1. 1.

    Identifique a situação jurídica

    Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 318 do STF.

  2. 2.

    Analise o texto oficial

    Leia atentamente a redação oficial: "É legítima a cobrança, em 1962, pela municipalidade de São Paulo, do impôsto de indústrias e profiss..."

  3. 3.

    Pesquise precedentes

    Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.

  4. 4.

    Cite corretamente

    Use a citação completa: Súmula 318 do STF, publicada em 13/12/1963.