Súmula 318 STF: Legítima Cobrança 1962 Municipalidade Paulo
Supremo Tribunal Federal • Publicada em 13/12/1963
Redação Oficial
É legítima a cobrança, em 1962, pela municipalidade de São Paulo, do impôsto de indústrias e profissões, consoante as leis 5.917 e 5.919, de 1961 (aumento anterior à vigência do orçamento e incidência do tributo sôbre o movimento econômico do contribuinte).
Como Aplicar
- 1.
Identifique a situação jurídica
Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 318 do STF.
- 2.
Analise o texto oficial
Leia atentamente a redação oficial: "É legítima a cobrança, em 1962, pela municipalidade de São Paulo, do impôsto de indústrias e profiss..."
- 3.
Pesquise precedentes
Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.
- 4.
Cite corretamente
Use a citação completa: Súmula 318 do STF, publicada em 13/12/1963.
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