Súmula 316 STF: Simples Adesão Greve Constitui Falta
Supremo Tribunal Federal • Publicada em 13/12/1963
Redação Oficial
A simples adesão a greve não constitui falta grave.
Como Aplicar
- 1.
Identifique a situação jurídica
Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 316 do STF.
- 2.
Analise o texto oficial
Leia atentamente a redação oficial: "A simples adesão a greve não constitui falta grave...."
- 3.
Pesquise precedentes
Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.
- 4.
Cite corretamente
Use a citação completa: Súmula 316 do STF, publicada em 13/12/1963.
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