Súmula 310 STF: Intimação Tiver Lugar Sexta-feira Publicação
Supremo Tribunal Federal • Publicada em 13/12/1963
Redação Oficial
Quando a intimação tiver lugar na sexta-feira, ou a publicação com efeito de intimação fôr feita nesse dia, o prazo judicial terá início na segunda-feira imediata, salvo se não houver expediente, caso em que começará no primeiro dia útil que se seguir.
Como Aplicar
- 1.
Identifique a situação jurídica
Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 310 do STF.
- 2.
Analise o texto oficial
Leia atentamente a redação oficial: "Quando a intimação tiver lugar na sexta-feira, ou a publicação com efeito de intimação fôr feita nes..."
- 3.
Pesquise precedentes
Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.
- 4.
Cite corretamente
Use a citação completa: Súmula 310 do STF, publicada em 13/12/1963.
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