Súmula 310 STF: Intimação Tiver Lugar Sexta-feira Publicação

Supremo Tribunal Federal • Publicada em 13/12/1963

Redação Oficial

Quando a intimação tiver lugar na sexta-feira, ou a publicação com efeito de intimação fôr feita nesse dia, o prazo judicial terá início na segunda-feira imediata, salvo se não houver expediente, caso em que começará no primeiro dia útil que se seguir.

Como Aplicar

  1. 1.

    Identifique a situação jurídica

    Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 310 do STF.

  2. 2.

    Analise o texto oficial

    Leia atentamente a redação oficial: "Quando a intimação tiver lugar na sexta-feira, ou a publicação com efeito de intimação fôr feita nes..."

  3. 3.

    Pesquise precedentes

    Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.

  4. 4.

    Cite corretamente

    Use a citação completa: Súmula 310 do STF, publicada em 13/12/1963.