Súmula 309 STF: Taxa Despacho Aduaneiro Adicional Impôsto
Supremo Tribunal Federal • Publicada em 13/12/1963
Redação Oficial
A taxa de despacho aduaneiro, sendo adicional do impôsto de importação, não está compreendida na isenção do impôsto de consumo para automóvel usado trazido do exterior pelo proprietário.
Como Aplicar
- 1.
Identifique a situação jurídica
Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 309 do STF.
- 2.
Analise o texto oficial
Leia atentamente a redação oficial: "A taxa de despacho aduaneiro, sendo adicional do impôsto de importação, não está compreendida na ise..."
- 3.
Pesquise precedentes
Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.
- 4.
Cite corretamente
Use a citação completa: Súmula 309 do STF, publicada em 13/12/1963.
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