Súmula 298 STF: Texto Oficial

Supremo Tribunal Federal • Publicada em 13/12/1963

O que diz a Súmula 298 do STF? — Redação Oficial

O legislador ordinário só pode sujeitar civis à Justiça Militar, em tempo de paz, nos crimes contra a segurança externa do país ou as instituições militares.

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