Súmula 297 STF: Oficiais Praças Milícias Estados Exercício

Supremo Tribunal Federal • Publicada em 13/12/1963

Redação Oficial

Oficiais e praças das milícias dos Estados, no exercício de função policial civil, não são considerados militares para efeitos penais, sendo competente a Justiça comum para julgar os crimes cometidos por ou contra êles.

Como Aplicar

  1. 1.

    Identifique a situação jurídica

    Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 297 do STF.

  2. 2.

    Analise o texto oficial

    Leia atentamente a redação oficial: "Oficiais e praças das milícias dos Estados, no exercício de função policial civil, não são considera..."

  3. 3.

    Pesquise precedentes

    Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.

  4. 4.

    Cite corretamente

    Use a citação completa: Súmula 297 do STF, publicada em 13/12/1963.