No recurso extraordinário pela letra d do art. 101, n. III, da Constituição, a prova do dissídio jurisprudencial far-se-á por certidão, ou mediante indicação do Diário da Justiça ou de repertório de jurisprudência autorizado, com a transcrição do trecho que configure a divergência, mencionadas as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados.
Identifique a situação jurídica
Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 291 do STF.
Analise o texto oficial
Leia atentamente a redação oficial: "No recurso extraordinário pela letra d do art. 101, n. III, da Constituição, a prova do dissídio jur..."
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Cite corretamente
Use a citação completa: Súmula 291 do STF, publicada em 13/12/1963.
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