Súmula 290 STF: Embargos 623 Prova Divergência Far-se-á

Supremo Tribunal Federal • Publicada em 13/12/1963

Redação Oficial

Nos embargos da L. 623, de 19.2.49, a prova de divergência far-se-á por certidão, ou mediante indicação do Diário da Justiça ou de repertório de jurisprudência autorizado, que a tenha publicado, com a transcrição do trecho que configure a divergência, mencionadas as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados.

Como Aplicar

  1. 1.

    Identifique a situação jurídica

    Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 290 do STF.

  2. 2.

    Analise o texto oficial

    Leia atentamente a redação oficial: "Nos embargos da L. 623, de 19.2.49, a prova de divergência far-se-á por certidão, ou mediante indica..."

  3. 3.

    Pesquise precedentes

    Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.

  4. 4.

    Cite corretamente

    Use a citação completa: Súmula 290 do STF, publicada em 13/12/1963.