Súmula 286 STF: Conhece Recurso Extraordinário Fundado Divergência

Supremo Tribunal Federal • Publicada em 13/12/1963

Redação Oficial

Não se conhece do recurso extraordinário fundado em divergência jurisprudencial, quando a orientação do plenário do Supremo Tribunal Federal já se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida.

Como Aplicar

  1. 1.

    Identifique a situação jurídica

    Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 286 do STF.

  2. 2.

    Analise o texto oficial

    Leia atentamente a redação oficial: "Não se conhece do recurso extraordinário fundado em divergência jurisprudencial, quando a orientação..."

  3. 3.

    Pesquise precedentes

    Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.

  4. 4.

    Cite corretamente

    Use a citação completa: Súmula 286 do STF, publicada em 13/12/1963.