Súmula 285 STF: Texto Oficial

Supremo Tribunal Federal • Publicada em 13/12/1963

O que diz a Súmula 285 do STF? — Redação Oficial

Não sendo razoável a argüição de inconstitucionalidade, não se conhece do recurso extraordinário fundado na letra c do art. 101, III, da Constituição Federal.

Receba novas súmulas do Supremo Tribunal Federal

Fique por dentro das atualizações

Sem spam. Cancele quando quiser.

  1. 1.

    Identifique a situação jurídica

    Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 285 do STF.

  2. 2.

    Analise o texto oficial

    Leia atentamente a redação oficial: "Não sendo razoável a argüição de inconstitucionalidade, não se conhece do recurso extraordinário fun..."

  3. 3.

    Pesquise precedentes

    Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.

  4. 4.

    Cite corretamente

    Use a citação completa: Súmula 285 do STF, publicada em 13/12/1963.