Súmula 278 STF: Cabíveis Embargos Ação Executiva Fiscal

Supremo Tribunal Federal • Publicada em 13/12/1963

Redação Oficial

São cabíveis embargos em ação executiva fiscal contra decisão reformatória da de primeira instância, ainda que unânime.

Como Aplicar

  1. 1.

    Identifique a situação jurídica

    Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 278 do STF.

  2. 2.

    Analise o texto oficial

    Leia atentamente a redação oficial: "São cabíveis embargos em ação executiva fiscal contra decisão reformatória da de primeira instância,..."

  3. 3.

    Pesquise precedentes

    Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.

  4. 4.

    Cite corretamente

    Use a citação completa: Súmula 278 do STF, publicada em 13/12/1963.