Súmula 271 STF: Concessão Mandado Segurança Produz Efeitos

Supremo Tribunal Federal • Publicada em 13/12/1963

Redação Oficial

Concessão de mandado de segurança não produz efeitos patrimoniais em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria.

Como Aplicar

  1. 1.

    Identifique a situação jurídica

    Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 271 do STF.

  2. 2.

    Analise o texto oficial

    Leia atentamente a redação oficial: "Concessão de mandado de segurança não produz efeitos patrimoniais em relação a período pretérito, os..."

  3. 3.

    Pesquise precedentes

    Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.

  4. 4.

    Cite corretamente

    Use a citação completa: Súmula 271 do STF, publicada em 13/12/1963.

Julgados que Citam esta Súmula

3 julgados

Decisões judiciais que fazem referência à Súmula 271/STF

STJ
Info. 756
08/11/2022

Limites da tributação federal e restituição administrativa do indébito tributário

1ª Tese: É possível assegurar, na via administrativa, o direito à restituição do indébito tributário reconhecido por decisão judicial em mandado de segurança. 2ª Tese: Não é possível a inclusão de créditos presumidos de ICMS na base de cálculo do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, não tendo a LC n. 60/2017 aptidão para alterar a conclusão de que a tributação federal do crédito presumido de ICMS representa violação ao princípio federativo.

STJ
Info. 822
13/08/2024

Inadmissibilidade da repetição de indébito tributário por precatórios e RPVs no mandado de segurança

No mandado de segurança, é vedada a repetição de indébito tributário pela via dos precatórios e RPVs, conforme Súmulas nºs 269 e 271 do STF e da jurisprudência do STJ, não sendo cabível a leitura isolada do precedente formado no Tema de Repercussão Geral nº 1.262 do STF.

STJ
Info. 717
10/11/2021

Declaração do direito à compensação tributária em mandado de segurança por pagamentos anteriores não prescritos

No mandado de segurança, é possível que se declare o direito à compensação tributária de valores pagos antes da impetração, e ainda não prescritos, pois tal declaração não gera efeito patrimonial anterior à ação. O contribuinte aproveita somente os valores indevidamente recolhidos nos últimos cinco anos anteriores à impetração.