Súmula 268 STF: Cabe Mandado Segurança Contra Decisão

Supremo Tribunal Federal • Publicada em 13/12/1963

Redação Oficial

Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado.

Como Aplicar

  1. 1.

    Identifique a situação jurídica

    Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 268 do STF.

  2. 2.

    Analise o texto oficial

    Leia atentamente a redação oficial: "Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado...."

  3. 3.

    Pesquise precedentes

    Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.

  4. 4.

    Cite corretamente

    Use a citação completa: Súmula 268 do STF, publicada em 13/12/1963.