Súmula 253 STF: Embargos 623 Supremo Tribunal Federal
Supremo Tribunal Federal • Publicada em 13/12/1963
Redação Oficial
Nos embargos da L. 623, de 19.2.49, no Supremo Tribunal Federal, a divergência somente será acolhida, se tiver sido indicada na petição de recurso extraordinário.
Como Aplicar
- 1.
Identifique a situação jurídica
Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 253 do STF.
- 2.
Analise o texto oficial
Leia atentamente a redação oficial: "Nos embargos da L. 623, de 19.2.49, no Supremo Tribunal Federal, a divergência somente será acolhida..."
- 3.
Pesquise precedentes
Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.
- 4.
Cite corretamente
Use a citação completa: Súmula 253 do STF, publicada em 13/12/1963.
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