Súmula 247 STF: Relator Admitirá Embargos 623 Nem

Supremo Tribunal Federal • Publicada em 13/12/1963

Redação Oficial

O relator não admitirá os embargos da L. 623, de 19.2.49, nem deles conhecerá o Supremo Tribunal Federal, quando houver jurisprudência firme do Plenário no mesmo sentido da decisão embargada.

Como Aplicar

  1. 1.

    Identifique a situação jurídica

    Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 247 do STF.

  2. 2.

    Analise o texto oficial

    Leia atentamente a redação oficial: "O relator não admitirá os embargos da L. 623, de 19.2.49, nem deles conhecerá o Supremo Tribunal Fed..."

  3. 3.

    Pesquise precedentes

    Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.

  4. 4.

    Cite corretamente

    Use a citação completa: Súmula 247 do STF, publicada em 13/12/1963.