Súmula 247 STF: Relator Admitirá Embargos 623 Nem
Supremo Tribunal Federal • Publicada em 13/12/1963
Redação Oficial
O relator não admitirá os embargos da L. 623, de 19.2.49, nem deles conhecerá o Supremo Tribunal Federal, quando houver jurisprudência firme do Plenário no mesmo sentido da decisão embargada.
Como Aplicar
- 1.
Identifique a situação jurídica
Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 247 do STF.
- 2.
Analise o texto oficial
Leia atentamente a redação oficial: "O relator não admitirá os embargos da L. 623, de 19.2.49, nem deles conhecerá o Supremo Tribunal Fed..."
- 3.
Pesquise precedentes
Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.
- 4.
Cite corretamente
Use a citação completa: Súmula 247 do STF, publicada em 13/12/1963.
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