Súmula 243 STF: Dupla Aposentadoria Proventos Cargo Iapfesp

Supremo Tribunal Federal • Publicada em 13/12/1963

Redação Oficial

Em caso de dupla aposentadoria, os proventos a cargo do IAPFESP não são equiparáveis aos pagos pelo Tesouro Nacional, mas calculados à base da média salarial nos últimos doze meses de serviço.

Como Aplicar

  1. 1.

    Identifique a situação jurídica

    Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 243 do STF.

  2. 2.

    Analise o texto oficial

    Leia atentamente a redação oficial: "Em caso de dupla aposentadoria, os proventos a cargo do IAPFESP não são equiparáveis aos pagos pelo ..."

  3. 3.

    Pesquise precedentes

    Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.

  4. 4.

    Cite corretamente

    Use a citação completa: Súmula 243 do STF, publicada em 13/12/1963.