Súmula 24 STF: Funcionário Interino Substituto Livremente Demissível
Supremo Tribunal Federal • Publicada em 13/12/1963
Redação Oficial
Funcionário interino substituto é livremente demissível, mesmo antes de cessar a causa da substituição.
Como Aplicar
- 1.
Identifique a situação jurídica
Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 24 do STF.
- 2.
Analise o texto oficial
Leia atentamente a redação oficial: "Funcionário interino substituto é livremente demissível, mesmo antes de cessar a causa da substituiç..."
- 3.
Pesquise precedentes
Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.
- 4.
Cite corretamente
Use a citação completa: Súmula 24 do STF, publicada em 13/12/1963.
Julgados que Citam esta Súmula
1 julgado
Decisões judiciais que fazem referência à Súmula 24/STF
Explore Mais Conteúdo
Explore conteúdo relacionado para aprofundar seus estudos