Súmula 218 STF: Competente Juízo Fazenda Nacional Capital

Supremo Tribunal Federal • Publicada em 13/12/1963

Redação Oficial

É competente o Juízo da Fazenda Nacional da capital do Estado, e não o da situação da coisa, para a desapropriação promovida por emprêsa de energia elétrica, se a União Federal intervém como assistente.

  1. 1.

    Identifique a situação jurídica

    Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 218 do STF.

  2. 2.

    Analise o texto oficial

    Leia atentamente a redação oficial: "É competente o Juízo da Fazenda Nacional da capital do Estado, e não o da situação da coisa, para a ..."

  3. 3.

    Pesquise precedentes

    Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.

  4. 4.

    Cite corretamente

    Use a citação completa: Súmula 218 do STF, publicada em 13/12/1963.