Súmula 217 STF: Direito Retornar Emprego Indenizado Recusa
Supremo Tribunal Federal • Publicada em 13/12/1963
Redação Oficial
Tem direito de retornar ao emprego, ou ser indenizado em caso de recusa do empregador, o aposentado que recupera a capacidade de trabalho dentro de cinco anos, a contar da aposentadoria, que se torna definitiva após êsse prazo.
Como Aplicar
- 1.
Identifique a situação jurídica
Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 217 do STF.
- 2.
Analise o texto oficial
Leia atentamente a redação oficial: "Tem direito de retornar ao emprego, ou ser indenizado em caso de recusa do empregador, o aposentado ..."
- 3.
Pesquise precedentes
Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.
- 4.
Cite corretamente
Use a citação completa: Súmula 217 do STF, publicada em 13/12/1963.
Julgados que Citam esta Súmula
Decisões judiciais que fazem referência à Súmula 217/STF
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