Súmula 217 STF: Direito Retornar Emprego Indenizado Recusa

Supremo Tribunal Federal • Publicada em 13/12/1963

Redação Oficial

Tem direito de retornar ao emprego, ou ser indenizado em caso de recusa do empregador, o aposentado que recupera a capacidade de trabalho dentro de cinco anos, a contar da aposentadoria, que se torna definitiva após êsse prazo.

Como Aplicar

  1. 1.

    Identifique a situação jurídica

    Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 217 do STF.

  2. 2.

    Analise o texto oficial

    Leia atentamente a redação oficial: "Tem direito de retornar ao emprego, ou ser indenizado em caso de recusa do empregador, o aposentado ..."

  3. 3.

    Pesquise precedentes

    Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.

  4. 4.

    Cite corretamente

    Use a citação completa: Súmula 217 do STF, publicada em 13/12/1963.

Julgados que Citam esta Súmula

1 julgado

Decisões judiciais que fazem referência à Súmula 217/STF