Súmula 187 STF: Responsabilidade Contratual Transportador Acidente Passageiro

Supremo Tribunal Federal • Publicada em 13/12/1963

Redação Oficial

A responsabilidade contratual do transportador, pelo acidente com o passageiro, não é elidida por culpa de terceiro, contra o qual tem ação regressiva.

Como Aplicar

  1. 1.

    Identifique a situação jurídica

    Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 187 do STF.

  2. 2.

    Analise o texto oficial

    Leia atentamente a redação oficial: "A responsabilidade contratual do transportador, pelo acidente com o passageiro, não é elidida por cu..."

  3. 3.

    Pesquise precedentes

    Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.

  4. 4.

    Cite corretamente

    Use a citação completa: Súmula 187 do STF, publicada em 13/12/1963.