Súmula 172 STF: Admite Locação Curso Prazo Determinado

Supremo Tribunal Federal • Publicada em 13/12/1963

Redação Oficial

Não se admite, na locação em curso, de prazo determinado, o reajustamento de aluguel a que se refere a L. 3.085, de 29.12.56.

Como Aplicar

  1. 1.

    Identifique a situação jurídica

    Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 172 do STF.

  2. 2.

    Analise o texto oficial

    Leia atentamente a redação oficial: "Não se admite, na locação em curso, de prazo determinado, o reajustamento de aluguel a que se refere..."

  3. 3.

    Pesquise precedentes

    Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.

  4. 4.

    Cite corretamente

    Use a citação completa: Súmula 172 do STF, publicada em 13/12/1963.