Súmula 172 STF: Admite Locação Curso Prazo Determinado
Supremo Tribunal Federal • Publicada em 13/12/1963
Redação Oficial
Não se admite, na locação em curso, de prazo determinado, o reajustamento de aluguel a que se refere a L. 3.085, de 29.12.56.
Como Aplicar
- 1.
Identifique a situação jurídica
Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 172 do STF.
- 2.
Analise o texto oficial
Leia atentamente a redação oficial: "Não se admite, na locação em curso, de prazo determinado, o reajustamento de aluguel a que se refere..."
- 3.
Pesquise precedentes
Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.
- 4.
Cite corretamente
Use a citação completa: Súmula 172 do STF, publicada em 13/12/1963.
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