Súmula 171 STF: Texto Oficial

Supremo Tribunal Federal • Publicada em 13/12/1963

O que diz a Súmula 171 do STF? — Redação Oficial

Não se admite, na locação em curso, de prazo determinado, a majoração de encargos a que se refere a L. 3.844, de 15.12.60.

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