Súmula 167 STF: Aplica Regime Compromisso Compra Venda

Supremo Tribunal Federal • Publicada em 13/12/1963

Redação Oficial

Não se aplica o regime do Dl. 58, de 10.12.37, ao compromisso de compra e venda não inscrito no registro imobiliário, salvo se o promitente vendedor se obrigou a efetuar o registro.

Como Aplicar

  1. 1.

    Identifique a situação jurídica

    Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 167 do STF.

  2. 2.

    Analise o texto oficial

    Leia atentamente a redação oficial: "Não se aplica o regime do Dl. 58, de 10.12.37, ao compromisso de compra e venda não inscrito no regi..."

  3. 3.

    Pesquise precedentes

    Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.

  4. 4.

    Cite corretamente

    Use a citação completa: Súmula 167 do STF, publicada em 13/12/1963.