Súmula 167 STF: Aplica Regime Compromisso Compra Venda
Supremo Tribunal Federal • Publicada em 13/12/1963
Redação Oficial
Não se aplica o regime do Dl. 58, de 10.12.37, ao compromisso de compra e venda não inscrito no registro imobiliário, salvo se o promitente vendedor se obrigou a efetuar o registro.
Como Aplicar
- 1.
Identifique a situação jurídica
Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 167 do STF.
- 2.
Analise o texto oficial
Leia atentamente a redação oficial: "Não se aplica o regime do Dl. 58, de 10.12.37, ao compromisso de compra e venda não inscrito no regi..."
- 3.
Pesquise precedentes
Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.
- 4.
Cite corretamente
Use a citação completa: Súmula 167 do STF, publicada em 13/12/1963.
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