Súmula 166 STF: Inadmissível Arrependimento Compromisso Compra Venda

Supremo Tribunal Federal • Publicada em 13/12/1963

Redação Oficial

É inadmissível o arrependimento no compromisso de compra e venda sujeito ao regime do Dl. 58, de 10.12.37.

Como Aplicar

  1. 1.

    Identifique a situação jurídica

    Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 166 do STF.

  2. 2.

    Analise o texto oficial

    Leia atentamente a redação oficial: "É inadmissível o arrependimento no compromisso de compra e venda sujeito ao regime do Dl. 58, de 10...."

  3. 3.

    Pesquise precedentes

    Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.

  4. 4.

    Cite corretamente

    Use a citação completa: Súmula 166 do STF, publicada em 13/12/1963.