Súmula 165 STF: Venda Realizada Diretamente Mandante Mandatário

Supremo Tribunal Federal • Publicada em 13/12/1963

Redação Oficial

A venda realizada diretamente pelo mandante ao mandatário não é atingida pela nulidade do art. 1.133, II, do Código Civil.

Como Aplicar

  1. 1.

    Identifique a situação jurídica

    Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 165 do STF.

  2. 2.

    Analise o texto oficial

    Leia atentamente a redação oficial: "A venda realizada diretamente pelo mandante ao mandatário não é atingida pela nulidade do art. 1.133..."

  3. 3.

    Pesquise precedentes

    Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.

  4. 4.

    Cite corretamente

    Use a citação completa: Súmula 165 do STF, publicada em 13/12/1963.