Súmula 164 STF: Processo Desapropriação Devidos Juros Compensatórios
Supremo Tribunal Federal • Publicada em 13/12/1963
Redação Oficial
No processo de desapropriação, são devidos juros compensatórios desde a antecipada imissão de posse, ordenada pelo juiz, por motivo de urgência.
Como Aplicar
- 1.
Identifique a situação jurídica
Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 164 do STF.
- 2.
Analise o texto oficial
Leia atentamente a redação oficial: "No processo de desapropriação, são devidos juros compensatórios desde a antecipada imissão de posse,..."
- 3.
Pesquise precedentes
Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.
- 4.
Cite corretamente
Use a citação completa: Súmula 164 do STF, publicada em 13/12/1963.
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