Súmula 105 STF: Salvo Tiver Havido Premeditação Suicídio
Supremo Tribunal Federal • Publicada em 13/12/1963
Redação Oficial
Salvo se tiver havido premeditação, o suicídio do segurado no período contratual de carência não exime o segurador do pagamento do seguro.
Como Aplicar
- 1.
Identifique a situação jurídica
Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 105 do STF.
- 2.
Analise o texto oficial
Leia atentamente a redação oficial: "Salvo se tiver havido premeditação, o suicídio do segurado no período contratual de carência não exi..."
- 3.
Pesquise precedentes
Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.
- 4.
Cite corretamente
Use a citação completa: Súmula 105 do STF, publicada em 13/12/1963.
Julgados que Citam esta Súmula
Decisões judiciais que fazem referência à Súmula 105/STF
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