Súmula Vinculante 31: Texto Oficial

Súmula de Observância Obrigatória • Publicada em 02/04/2010

O que diz a Súmula Vinculante 31 do STF? — Redação Oficial

É inconstitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS sobre operações de locação de bens móveis.

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Comentário Damásio

Conteúdo Exclusivo

Área: Direito Tributário

O que significa

A súmula vinculante declara inconstitucional a cobrança do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) quando a base da tributação for operações de locação de bens móveis. Em linguagem simples: sempre que a operação for, em sua essência, a locação de um bem móvel, a incidência do ISS nessa operação é considerada incompatível com a Constituição, nos termos do enunciado. Aplica-se a qualquer situação em que a hipótese de tributação seja descrita como "incidência do ISS" sobre operações que tenham por objeto a locação de bens móveis, sem diferenciação por características acessórias ou qualificações contratuais no enunciado. A consequência prática é que a exigência tributária baseada nessa incidência não encontra respaldo válido segundo a súmula; em termos imediatos, a súmula afasta a possibilidade de aplicação do ISS às operações de locação de bens móveis e retira...

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Julgados que Citam esta Súmula

2 julgados

Decisões judiciais que fazem referência à Súmula Vinculante 31

  1. 1.

    Identifique a situação jurídica

    Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula Vinculante 31 do STF.

  2. 2.

    Analise o texto oficial

    Leia atentamente a redação oficial: "É inconstitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS sobre operações..."

  3. 3.

    Pesquise precedentes

    Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.

  4. 4.

    Cite corretamente

    Use a citação completa: Súmula Vinculante 31 do STF, publicada em 02/04/2010.