Súmula Vinculante 62: Texto Oficial

Súmula de Observância Obrigatória • Publicada em 01/09/2025

O que diz a Súmula Vinculante 62 do STF? — Redação Oficial

É legítima a revogação da isenção estabelecida no art. 6º, II, da Lei Complementar 70/1991 pelo art. 56 da Lei 9.430/1996, dado que a LC 70/1991 é apenas formalmente complementar, mas materialmente ordinária com relação aos dispositivos concernentes à contribuição social por ela instituída.

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Comentário Damásio

Conteúdo Exclusivo

Área: Direito Tributário

O que significa

A súmula estabelece que é legítima a revogação, pelo art. 56 da Lei 9.430/1996, da isenção prevista no art. 6º, II, da Lei Complementar 70/1991. O fundamento indicado no enunciado é que a Lei Complementar 70/1991, embora seja formalmente intitulada como complementar, é, quanto aos dispositivos que instituem a contribuição social, materialmente uma lei ordinária. Na prática, isso significa que, quando uma norma rotulada como lei complementar for, em relação à matéria de contribuição social por ela tratada, de conteúdo próprio de lei ordinária, outra lei ordinária posterior pode alterar ou revogar essa disposição. Aplica‑se especificamente aos dispositivos da LC 70/1991 que tratam da contribuição social por ela instituída; a súmula não amplia a conclusão para outros temas fora desse contexto. A consequência prática é que a revogação feita pelo art. 56 da Lei 9.430/1996 é considerada legítima, de modo que a isenção prevista no art. 6º, II, da LC 70/1991 deixa de vigorar em face dessa revogação legitimada pelo...

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