Súmula Vinculante 57: Imunidade Tributária Constante 150 Cf/88
Súmula de Observância Obrigatória • Publicada em 15/04/2020
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Redação Oficial
A imunidade tributária constante do art. 150, VI, d, da CF/88 aplica-se à importação e comercialização, no mercado interno, do livro eletrônico (e-book) e dos suportes exclusivamente utilizados para fixá-los, como leitores de livros eletrônicos (e-readers), ainda que possuam funcionalidades acessórias.
Como Aplicar
- 1.
Identifique a situação jurídica
Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula Vinculante 57 do STF.
- 2.
Analise o texto oficial
Leia atentamente a redação oficial: "A imunidade tributária constante do art. 150, VI, d, da CF/88 aplica-se à importação e comercializaç..."
- 3.
Pesquise precedentes
Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.
- 4.
Cite corretamente
Use a citação completa: Súmula Vinculante 57 do STF, publicada em 15/04/2020.
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