Súmula Vinculante 61: Texto Oficial

Súmula de Observância Obrigatória • Publicada em 28/11/2024

O que diz a Súmula Vinculante 61 do STF? — Redação Oficial

A concessão judicial de medicamento registrado na ANVISA, mas não incorporado às listas de dispensação do Sistema Único de Saúde, deve observar as teses firmadas no julgamento do Tema 6 da Repercussão Geral (RE 566.471).

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Comentário Damásio

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Área: Direito Constitucional

O que significa

A súmula determina que, quando houver pedido judicial de fornecimento de medicamento que possui registro na ANVISA, mas não está incorporado às listas de dispensação do Sistema Único de Saúde, o juiz deve aplicar as teses firmadas no julgamento do Tema 6 da Repercussão Geral (RE 566.471). Em linguagem simples: a existência do registro na agência reguladora, aliada à ausência do medicamento nas listas do SUS, ativam a obrigatoriedade de observância das conclusões daquele precedente específico. Aplica‑se a decisões judiciais que versem sobre pedidos de fornecimento de remédio nessas condições fáticas; não trata de medicamentos sem registro na ANVISA ou de remédios já incorporados às listas do SUS, segundo o próprio enunciado. Na prática para as partes, o magistrado não decide livremente com base apenas em argumentos genéricos: a solução judicial deve ser compatibilizada com as teses firmadas no Tema 6 do RE 566.471, de modo que o resultado do pedido dependerá da...

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