Aplicação de recursos mínimos em educação

STF
974
Direito Constitucional
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 4 de fevereiro de 2026

Este julgado integra o

Informativo STF 974

Comentário Damásio

O comentário deste julgado está em desenvolvimento

Você precisa estar logado para ver o comentário

Faça login para acessar os comentários exclusivos do Damásio

Resumo

Não é possível incluir, para fins de cumprimento do art. 212 da CF, o pagamento de proventos de inativos no conceito de gastos com manutenção e desenvolvimento do ensino.

Conteúdo Completo

Não é possível incluir, para fins de cumprimento do art. 212 da CF, o pagamento de proventos de inativos no conceito de gastos com manutenção e desenvolvimento do ensino.

Legislação Aplicável

CF, art. 212

Informações Gerais

Número do Processo

2799

Tribunal

STF

Data de Julgamento

03/04/2020