Este julgado integra o
Informativo STF nº 77
Conteúdo Completo
Deferido habeas corpus contra acórdão do Tribunal de Alçada Criminal do Estado do Rio de Janeiro que, em face da omissão do juiz sentenciante em indicar o regime inicial de cumprimento da pena imposta à condenada, fixara, mediante recurso exclusivo da defesa, o regime inicial fechado. A Turma, considerando que é dever do juiz estabelecer o regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade (CP, art. 59, III e LEP, art. 110) e afastando a pretendida fixação do regime aberto à paciente, deferiu o writ em parte para que, anulada a decisão impugnada, retornem os autos ao juiz de 1ª instância para que este complete a sentença fixando o regime inicial para o cumprimento da pena da paciente.Informações Gerais
Número do Processo
75171
Tribunal
STF
Data de Julgamento
24/06/1997
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